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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000221-61.2021.8.05.0205 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE JANIO QUADROS Advogado(s): APELADO: JANETE DA COSTA DIAS Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230-A) DESPACHO Trata-se de apelação (ID 105826439) interposta pelo Réu, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, contra sentença (ID 105826429) prolatada pelo Juízo da 01ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Presidente Jânio Quadros, nos autos do processo em epígrafe, que tem como Autora JANETE DA COSTA DIAS, ora Apelada. Compulsando-se os autos, em especial os IDs 105826442 e 105826444, não se constata que a parte Apelada tenha sido intimada pelo Juízo de origem para oferecer contrarrazões ao aludido recurso. Dessa maneira, com fundamento no art. 1.010, § 1°, CPC, intime-se a parte Autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à referida apelação interposta pelo Réu. Após a manifestação ou o decurso do prazo, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Dá-se a esta decisão força de mandado. Salvador, assinado digitalmente. Marta Moreira Santana Juíza Substituta de Segundo Grau - Relatora