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8000220-59.2023.8.05.0091

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE IBICARAÍ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA PROCESSO Nº: 8000220-59.2023.8.05.0091 AUTOR: RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉU: RECORRIDO: KAUAN ARAUJO SANTOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO PROCESSUAL: [Homicídio Qualificado] DECISÃO Vistos. Conforme petição do ID 574971002 e correspondentes documentos, verifica-se que o advogado constituído pelo réu renunciou ao patrocínio da causa, tendo realizado a notificação do constituinte no dia 10/08/2026, inclusive com a advertência de que deveria constituir novo advogado nos autos, e que caso não o fizesse, teria a defesa encaminhada à Defensoria Pública. Diante da comprovação de notificação do cliente, recebo a renúncia, e tendo sido ultrapassado o prazo legal de 10 dias, determino seja excluído dos autos o advogado renunciante. Da mesma forma, consigo que a anterior nomeação de defensor dativo, Dr. Valdir Lopes, não subsiste, devendo ele também ser excluído como patrono neste feito. Neste cenário, considerando ter sido ultrapassado o prazo de 17 dias desde a notificação do réu sobre a renúncia de seu advogado, sem a constituição de novo defensor nos autos, e considerando, bem como, que o feito a aguarda apenas a realização da Sessão Plenária designada para o dia 15/09/2026, impõe-se o acionamento da Defensoria Pública do Estado da Bahia para que informe sobre a possibilidade de atuação neste feito. Determino a intimação da Defensoria Pública do Estado da Bahia para que informe interesse / possibilidade de realização da sessão plenária do processo em tela. Determino a inclusão da Defensoria Pública do Estado da Bahia no presente feito, na condição de defesa do réu, procedendo-se à respectiva intimação pessoal, via sistema, para atuação no Plenário de Juri designada para o DIA 15 DE SETEMBRO DE 2026. Outrossim, determino à Secretaria que envie esta decisão ao Núcleo de Projetos e Atuação Estratégia da DPE-BA, para os emails: nucleodeatuacaoestrategica@defensoria.ba.def.br e grupo.juri@defensoria.ba.def.br, para ciência e confirmação de atuação neste caso no prazo de 03 dias. Solicito ao Grupo de Atuação Estratégia da DPE-BA o envio de resposta no prazo assinalado para que, em havendo recusa/declínio, haja tempo hábil para a nomeação de defensor dativo ao réu, sem prejuízo à ampla defesa e sem prejuízo da realização da Sessão Plenária. Em caso de recusa por parte da DPE-BA, tornem imediatamente conclusos na fila de decisão urgente. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Atribuo a esta decisão força de mandado / ofício. IBICARAÍ/BA, data registrada no sistema. BRUNA MONTORO DE SOUZA JUÍZA DE DIREITO

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