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SEEU · 1º Juizado da VEC Regional de Novo Hamburgo - PPL e PRD
Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 66 - Rondônia - Novo Hamburgo/RS - CEP: 93.548-011 - Fone: 51-3553-5500 - E-mail: frnovohambvecr@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVO HAMBURGO 1º JUIZADO DA VEC REGIONAL DE NOVO HAMBURGO - PPL E PRD Processo nº. 8000220-10.2025.8.21.0070 Processo nº: 8000220-10.2025.8.21.0070 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): JEFERSON COLOMBO 1. Ciente da decisão de Instância Superior, que deferiu os 20 dias de remição em razão do reconhecimento da aprovação em uma área do ENEM (evs. 59 e 87), já retificado. 2. No mais, considerando o aporte da condenação do processo n° 5004513- 19.2024.8.21.0132/RS, por meio da integração do sistema E-proc com o SEEU (ev. 88), já cadastrado (ev. 94), determino: a) Manter o regime de cumprimento de pena no fechado, haja vista que o restante da pena a cumprir somado à nova condenação ultrapassa o disposto no artigo 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal. b) a data-base para o dia Retificar 19/04/2024 (início do cumprimento da pena). Retifique-se o RESPE. Intimem-se. Dil. Legais. Novo Hamburgo, 03 de setembro de 2026. Juliano Etchegaray Fonseca, Juiz de Direito. 1. Tema 1006 do STJ: A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
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