Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000219-89.2016.8.05.0230 Parte Autora - Nome: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.Endereço: Avenida Antônio Massa, 361, - até 368/369, Centro, POá - SP - CEP: 08550-350 Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732) Parte Ré - Nome: TRANSPORTADORA E COMERCIO AUTOMOTIVE FENIX LTDA. - MEEndereço: Rua EloiP do Nascimento, 137, Centro, SANTO ESTEVãO - BA - CEP: 46780-000 Advogado(s): TAISE BARRETO LOBO FERREIRA (OAB:BA33600) DESPACHO Vistos etc. 1. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado regularmente constituído nos autos via publicação no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, ou pessoalmente na hipótese de ausência de patrono constituído, para que efetue o pagamento voluntário da dívida indicada no demonstrativo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de eventuais custas pendentes, conforme o artigo 523, caput, do Código de Processo Civil; 2. Fica advertida a parte executada de que, ausente o adimplemento tempestivo e integral, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 517 do Superior Tribunal de Justiça, incidindo tais encargos sobre o saldo remanescente em caso de depósito parcial (artigo 523, § 2º, do CPC ); 3. Fica igualmente ciente o devedor de que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, começará a fluir, automática e sucessivamente, sem necessidade de nova intimação ou garantia do juízo, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525, caput e § 1º, do Código de Processo Civil; 4. Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente a planilha atualizada do débito contendo a inclusão da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, indicando, no mesmo ato, os bens passíveis de penhora ou requerendo expressamente a realização de indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, a fim de viabilizar a imediata expedição dos atos de constrição, a teor do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 835, I, do mesmo diploma legal. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Santo Estêvão (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000219-89.2016.8.05.0230 Parte Autora - Nome: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.Endereço: Avenida Antônio Massa, 361, - até 368/369, Centro, POá - SP - CEP: 08550-350 Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732) Parte Ré - Nome: TRANSPORTADORA E COMERCIO AUTOMOTIVE FENIX LTDA. - MEEndereço: Rua EloiP do Nascimento, 137, Centro, SANTO ESTEVãO - BA - CEP: 46780-000 Advogado(s): TAISE BARRETO LOBO FERREIRA (OAB:BA33600) DESPACHO Vistos etc. 1. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado regularmente constituído nos autos via publicação no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, ou pessoalmente na hipótese de ausência de patrono constituído, para que efetue o pagamento voluntário da dívida indicada no demonstrativo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de eventuais custas pendentes, conforme o artigo 523, caput, do Código de Processo Civil; 2. Fica advertida a parte executada de que, ausente o adimplemento tempestivo e integral, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 517 do Superior Tribunal de Justiça, incidindo tais encargos sobre o saldo remanescente em caso de depósito parcial (artigo 523, § 2º, do CPC ); 3. Fica igualmente ciente o devedor de que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, começará a fluir, automática e sucessivamente, sem necessidade de nova intimação ou garantia do juízo, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525, caput e § 1º, do Código de Processo Civil; 4. Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente a planilha atualizada do débito contendo a inclusão da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, indicando, no mesmo ato, os bens passíveis de penhora ou requerendo expressamente a realização de indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, a fim de viabilizar a imediata expedição dos atos de constrição, a teor do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 835, I, do mesmo diploma legal. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Santo Estêvão (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito