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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
DECISÃO Vistos, etc. [...]. Ante o exposto, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até que seja formalmente noticiado nos autos o trânsito em julgado do processo nº 8000614-60.2021.8.05.0051. Determino as seguintes providências: a) proceda a Secretaria à anotação da suspensão processual no sistema eletrônico (PJe); b) certifique-se nos presentes autos eventual desfecho ou movimentação relevante ocorrida no processo paradigma nº 8000614-60.2021.8.05.0051; c) intimem-se as partes desta decisão, ficando incumbidas de informar a este Juízo o trânsito em julgado assim que certificado naqueles autos, para o regular destravamento da marcha processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro NevesJUIZ DE DIREITO