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8000213-32.2017.8.05.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ Processo: 8000213-32.2017.8.05.0009 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ AUTOR: REQUERENTE: LUCIANA GUIMARAES SANTOS e outros (4) RÉU: MUNICIPIO DE ANAGE SENTENÇA Comprovada a efetivação do bloqueio de valores via sistema SISBAJUD (ID 560581454), decorrido o prazo legal sem oposição de impugnação pelo ente executado (ID 571510987) e tendo a parte exequente concordado com a quitação integral do crédito exequendo no montante de R$ 27.323,94 (ID 573361734), julgo extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o montante total bloqueado no ID 560581454 (R$ 51.180,65) superou o valor da execução (R$ 27.323,94), determino a imediata liberação do saldo excedente (R$ 23.856,71) em favor do Município executado. Certifique-se a regularidade da representação processual, verificando a existência de poderes especiais para levantamento de valores nas procurações (IDs 6355308, 6355392, 6355490, 6355594 e 6355657) e eventuais substabelecimentos (ID 6355858), com indicação dos respectivos IDs no sistema. Caso a documentação esteja em conformidade e contenha as autorizações necessárias, após o trânsito em julgado desta decisão e independente de nova conclusão, expeça-se alvará/ordem de transferência em nome do advogado constituído, nos termos requeridos no ID 573361734. Na ausência de procuração com os poderes especiais mencionados, intime-se o patrono para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os dados bancários da parte autora, em nome de quem será expedido o alvará. Posteriormente, cumpridas as formalidades de praxe e inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ANAGÉ/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ Processo: 8000213-32.2017.8.05.0009 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ AUTOR: REQUERENTE: LUCIANA GUIMARAES SANTOS e outros (4) RÉU: MUNICIPIO DE ANAGE SENTENÇA Comprovada a efetivação do bloqueio de valores via sistema SISBAJUD (ID 560581454), decorrido o prazo legal sem oposição de impugnação pelo ente executado (ID 571510987) e tendo a parte exequente concordado com a quitação integral do crédito exequendo no montante de R$ 27.323,94 (ID 573361734), julgo extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o montante total bloqueado no ID 560581454 (R$ 51.180,65) superou o valor da execução (R$ 27.323,94), determino a imediata liberação do saldo excedente (R$ 23.856,71) em favor do Município executado. Certifique-se a regularidade da representação processual, verificando a existência de poderes especiais para levantamento de valores nas procurações (IDs 6355308, 6355392, 6355490, 6355594 e 6355657) e eventuais substabelecimentos (ID 6355858), com indicação dos respectivos IDs no sistema. Caso a documentação esteja em conformidade e contenha as autorizações necessárias, após o trânsito em julgado desta decisão e independente de nova conclusão, expeça-se alvará/ordem de transferência em nome do advogado constituído, nos termos requeridos no ID 573361734. Na ausência de procuração com os poderes especiais mencionados, intime-se o patrono para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os dados bancários da parte autora, em nome de quem será expedido o alvará. Posteriormente, cumpridas as formalidades de praxe e inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ANAGÉ/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito

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