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8000210-61.2025.8.05.0150

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS

    ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8000210-61.2025.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: VALMIE GUIMARAES CAIRO EXECUTADO: J CAMPOS REPRESENTACOES LTDA DECISÃO //Visando atender o Princípio efetividade da execução, DEFIRO, pelo prazo de 30 dias, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido. Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado. Realizada a diligência, digam, no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INTIME-SE// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Flavia Braga Corte Imperial Juíza de Direito Auxiliar Thiago Reis Estagiário de Direito

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