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8000208-38.2025.8.05.0200

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000208-38.2025.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: GENICELMA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): JACIANE FERREIRA DA CRUZ (OAB:BA67496), MATIAS FERREIRA DE JESUS (OAB:BA30695) EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DECISÃO Considerando a informação da parte exequente acerca do transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da RPV, sem comprovação de quitação pela executada, DEFIRO em parte o pedido de prosseguimento do feito. Diante do inadimplemento da Requisição de Pequeno Valor, proceda-se ao sequestro do numerário correspondente ao valor requisitado, devidamente atualizado, observadas as formalidades e o procedimento aplicáveis. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do numerário para conta judicial, certificando-se nos autos. Quanto ao pedido de incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, deixo de apreciá-lo neste momento, por se tratar de cumprimento de obrigação submetida ao regime próprio de pagamento por RPV. P.I.C. Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a este ato força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação. Pojuca, data registrada no sistema. Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito

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