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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO Fórum Juiz Walter Lapa Barreto, Avenida Pres. Kennedy, s/n - Centro - Telefax (73) 3298-2117. Senhor(a) advogado(a):JOCELANDIA ALVES DOS SANTOS ALMEIDA INTIMAÇÃO Através do presente, INTIMO a parte autora, por intermédio de sua advogada, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, devendo juntar memorial descritivo minucioso e planta técnica atualizada do imóvel, subscritos por profissional habilitado, acompanhados da respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART ou RRT), bem como apresentar certidão imobiliária atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prado referente ao imóvel usucapiendo ou certidão vintenária negativa indicando a inexistência de registro anterior, qualificar detalhadamente todos os confrontantes tabulares e de fato, indicando a qualificação completa, estado civil e os respectivos endereços atualizados para fins de citação pessoal, acostar certidão negativa dos distribuidores cíveis em nome da requerente nesta circunscrição, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do processo sem resolução do mérito, conforme determinado na decisão de ID 576794437. Prado-BA, 28 de agosto de 2026. Jacilene de Jesus Santos Servidora Cedida ao TJBA
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