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8000199-69.2026.8.05.0191

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000199-69.2026.8.05.0191 REQUERENTE: JAIDE SILVA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DA BAHIA contra a sentença de ID 560133702, alegando que tal decisão é omissa. Todavia, verifica-se que os presentes embargos não se prestam a sanar qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, limitando-se o embargante a reiterar argumentos já devidamente apreciados e buscar a rediscussão do mérito da sentença. Com efeito, a sentença embargada é clara e fundamentada, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser corrigido. EX POSITIS, com fulcro na legislação vigente, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, REJEITO-OS, pois inexistem omissões a serem sanadas na sentença. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Paulo Afonso, 8 de setembro de 2026. MARTINHO FERRAZ DA NÓBREGA JUNIOR JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000199-69.2026.8.05.0191 REQUERENTE: JAIDE SILVA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DA BAHIA contra a sentença de ID 560133702, alegando que tal decisão é omissa. Todavia, verifica-se que os presentes embargos não se prestam a sanar qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, limitando-se o embargante a reiterar argumentos já devidamente apreciados e buscar a rediscussão do mérito da sentença. Com efeito, a sentença embargada é clara e fundamentada, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser corrigido. EX POSITIS, com fulcro na legislação vigente, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, REJEITO-OS, pois inexistem omissões a serem sanadas na sentença. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Paulo Afonso, 8 de setembro de 2026. MARTINHO FERRAZ DA NÓBREGA JUNIOR JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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