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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000193-59.2025.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: ROMARIO CERQUEIRA SANTANA Advogado(s): PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO (OAB:BA44123), JOSE PEREIRA SOUZA NETO (OAB:BA86934) REU: MARIA ANI ALVES DE SOUZA Advogado(s): GILMARIO SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como GILMARIO SILVA SANTOS (OAB:BA58541) DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificando-as e justificando sua pertinência, bem como os fatos que pretendem, com elas, provar. Transcorrido in albis o lapso temporal supra, ou as partes informando que não tem mais provas a serem produzidas, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para sentença. Caso contrário, façam-se os autos conclusos para decisão. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, atribuo ao presente ato força de mandado judicial de citação, intimação, carta ou ofício. Cumpra-se. Urandi/BA, data e horário de inclusão no Pje. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000193-59.2025.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: ROMARIO CERQUEIRA SANTANA Advogado(s): PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO (OAB:BA44123), JOSE PEREIRA SOUZA NETO (OAB:BA86934) REU: MARIA ANI ALVES DE SOUZA Advogado(s): GILMARIO SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como GILMARIO SILVA SANTOS (OAB:BA58541) DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificando-as e justificando sua pertinência, bem como os fatos que pretendem, com elas, provar. Transcorrido in albis o lapso temporal supra, ou as partes informando que não tem mais provas a serem produzidas, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para sentença. Caso contrário, façam-se os autos conclusos para decisão. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, atribuo ao presente ato força de mandado judicial de citação, intimação, carta ou ofício. Cumpra-se. Urandi/BA, data e horário de inclusão no Pje. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito
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