2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000193-09.2017.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: ALCIONE MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s): NUBIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA40393) REU: MUNICIPIO DE SERRA DOURADA Advogado(s): KONRADO MEIGHS NEVES VAGO (OAB:BA18834), SIRLEIA BASTOS NOVAES (OAB:BA66276), FRANCIELLY DOMIENSE DE SOUZA (OAB:BA81982) DESPACHO Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial (ID.561665258), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do documento apresentado. Após, voltem os autos conclusos. P.R.I. Atribuo à presente decisão força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste. Serra Dourada - BA, datado e assinado eletronicamente. Priscilla Ribeiro Paulino Juíza de Direito (em substituição pela lista anual)