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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO DE SANTANA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000192-82.2024.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO DE SANTANA REQUERENTE: LUCINALVA OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(s): MARCOS FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA46389) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO 5 Vistos. CHAMO O FEITO À ORDEM, nos termos do art. 139 do CPC. Considerando que a parte autora comprovou sua condição de hipossuficiência mediante documentação acostada aos autos sob o ID 549233271, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por seu representante judicial, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, observado o prazo em dobro previsto no art. 183 do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Sirvo-me do presente como mandado judicial e ofício, se necessário, para que seja cumprido com a maior brevidade possível. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Riacho de Santana, data registrada no sistema. PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito