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8000190-05.2024.8.21.0039

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · 2º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas

    Avenida Ferreira Viana, 1134 - Foro - Cruzeiro do Sul - Pelotas/RS - CEP: 96.085-000 - Fone: 53-3279-4900 - E-mail: frpelotasvecr@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PELOTAS 2º JUIZADO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE PELOTAS Processo nº. 8000190-05.2024.8.21.0039 Processo nº: 8000190-05.2024.8.21.0039 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): ARMINDO FONSECA DOS SANTOS Vistos. A defesa manifestou-se no mov. 192.1, impugnando a conclusão do doc. médico acostado no mov. 191.2, sob o fundamento de que a avaliação realizada pela equipe médica da unidade prisional se mostrou insuficiente e genérica, além de ter sido conduzida por clínico geral, sem o enfrentamento especializado das patologias ortopédicas alegadas. Por essa razão, requereu a realização de avaliação por profissional médico especialista. Adianto, porém, que a documentação dos autos não sugere a necessidade de prisão domiciliar, sendo suficientemente clara a esse respeito. Assim, por ora, deixo de prosseguir na análise de prisão domiciliar especial, que resta indeferida, neste momento. No mais, ante a insurgência defensiva quanto ao laudo, fica esta intimada para, querendo , providenciar avaliação do apenado com médico especialista (Ortopedia/Traumatologia), que, desde já, fica autorizada a escolta ou mesmo a ingressar no cárcere para oportuna avaliação - respeitado os critérios de segurança da unidade. Comunique-se ao PECAM. Pelotas, 04 de setembro de 2026. Afonço Carlos Bierhals Magistrado(a)

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