2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000185-52.2021.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: TAMIRES DO CARMO QUEIROZ Advogado(s): CASSIO LUIS DA SILVA MENDES registrado(a) civilmente como CASSIO LUIS DA SILVA MENDES (OAB:BA34475) CUSTOS LEGIS: VINICIUS ALVES DE QUEIROZ Advogado(s): DESPACHO Acolho o parecer ministerial. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, esclarecer a razão da inconsistência entre a data inicialmente informada (25/01/2019), oportunidade em que deverá, impreterivelmente, indicar a data correta do óbito e juntar cópia legível da Declaração de Óbito ou outro documento idôneo que comprove a data do óbito. Após, vista ao MP. Com o parecer, conclusos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pilão Arcado, data registrada no sistema. GUILHERME LOPES ATHAYDE JUIZ DE DIREITO