Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA D E S P A C H O Processo nº: 8000182-65.2025.8.05.0224 Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: JOSE AILTON SERPA DA SILVA e outros (5) INVENTARIADO: MARIA OLIVEIRA SERPA DA SILVA e outros Com fundamento nos arts. 618, 619, 622, incisos I, II, III e VI, e 623 do Código de Processo Civil, ACOLHO O PEDIDO DE REMOÇÃO formulado pelos herdeiros e: a) REMOVO o herdeiro JOSÉ AILTON SERPA DA SILVA do encargo de inventariante dos espólios de Severiano Carvalho da Silva e Maria Oliveira Serpa da Silva; b) NOMEIO em substituição o herdeiro GEOVALDO SERPA DA SILVA como inventariante, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, assinar eletronicamente o respectivo termo de compromisso nos autos (CPC, art. 617, parágrafo único ), e, subsequentemente, apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 620 ); c) INTIME-SE o inventariante removido, JOSÉ AILTON SERPA DA SILVA, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste contas circunstanciadas de sua gestão, instruídas com os respectivos comprovantes de receitas e despesas (CPC, art. 618, VII, e art. 625 ); e entregue ao novo inventariante todos os bens, documentos, registros e haveres pertencentes aos espólios que estejam em seu poder, sob pena de busca e apreensão e imposição de multa diária. d) DETERMINO à Secretaria que oficie imediatamente, por meio eletrônico, à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) - Unidade Local de Santa Rita de Cássia/BA, determinando o bloqueio cautelar de qualquer transferência, cessão ou movimentação de Guia de Trânsito Animal (GTA) vinculada aos cadastros dos falecidos Severiano Carvalho da Silva (CPF 006.657.481-16) e Maria Oliveira Serpa da Silva (CPF 011.362.485-95), bem como sobre o rebanho transferido para a ficha de José Ailton Serpa da Silva (CPF 004.679.745-94) a partir de 13 de dezembro de 2022, ressalvada expressa autorização deste juízo; e) DETERMINO a remessa de cópia integral das peças pertinentes destes autos (petições de ID 488186936 e ID 529283735, documentos da ADAB e boletins de ocorrência) ao Ministério Público do Estado da Bahia, para ciência e eventuais providências investigatórias na esfera penal que entender cabíveis; f) Com a juntada do termo de compromisso e das primeiras declarações pelo novo inventariante, proceda-se às citações e intimações dos demais herdeiros e interessados que ainda não possuam procurador constituído nos autos, na forma dos artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Dou força de mandado/ofício. Santa Rita de Cássia-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em Substituição
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA D E S P A C H O Processo nº: 8000182-65.2025.8.05.0224 Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: JOSE AILTON SERPA DA SILVA e outros (5) INVENTARIADO: MARIA OLIVEIRA SERPA DA SILVA e outros Com fundamento nos arts. 618, 619, 622, incisos I, II, III e VI, e 623 do Código de Processo Civil, ACOLHO O PEDIDO DE REMOÇÃO formulado pelos herdeiros e: a) REMOVO o herdeiro JOSÉ AILTON SERPA DA SILVA do encargo de inventariante dos espólios de Severiano Carvalho da Silva e Maria Oliveira Serpa da Silva; b) NOMEIO em substituição o herdeiro GEOVALDO SERPA DA SILVA como inventariante, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, assinar eletronicamente o respectivo termo de compromisso nos autos (CPC, art. 617, parágrafo único ), e, subsequentemente, apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 620 ); c) INTIME-SE o inventariante removido, JOSÉ AILTON SERPA DA SILVA, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste contas circunstanciadas de sua gestão, instruídas com os respectivos comprovantes de receitas e despesas (CPC, art. 618, VII, e art. 625 ); e entregue ao novo inventariante todos os bens, documentos, registros e haveres pertencentes aos espólios que estejam em seu poder, sob pena de busca e apreensão e imposição de multa diária. d) DETERMINO à Secretaria que oficie imediatamente, por meio eletrônico, à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) - Unidade Local de Santa Rita de Cássia/BA, determinando o bloqueio cautelar de qualquer transferência, cessão ou movimentação de Guia de Trânsito Animal (GTA) vinculada aos cadastros dos falecidos Severiano Carvalho da Silva (CPF 006.657.481-16) e Maria Oliveira Serpa da Silva (CPF 011.362.485-95), bem como sobre o rebanho transferido para a ficha de José Ailton Serpa da Silva (CPF 004.679.745-94) a partir de 13 de dezembro de 2022, ressalvada expressa autorização deste juízo; e) DETERMINO a remessa de cópia integral das peças pertinentes destes autos (petições de ID 488186936 e ID 529283735, documentos da ADAB e boletins de ocorrência) ao Ministério Público do Estado da Bahia, para ciência e eventuais providências investigatórias na esfera penal que entender cabíveis; f) Com a juntada do termo de compromisso e das primeiras declarações pelo novo inventariante, proceda-se às citações e intimações dos demais herdeiros e interessados que ainda não possuam procurador constituído nos autos, na forma dos artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Dou força de mandado/ofício. Santa Rita de Cássia-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em Substituição