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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: USUCAPIÃO n. 8000179-62.2026.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: JORGE SANTOS PAIVA Advogado(s): LAIZA ARAUJO SANTOS PAIVA (OAB:BA69945) REU: DINORÁ DANTAS PAIVA e outros (9) Advogado(s): DECISÃO R.H. Defiro a gratuidade requerida nos termos do art. 98 do CPC. Considerando que os confinantes ostentam o estado civil de casados, intime-se a parte requerente, na pessoa da nobre patrona, para, no prazo de quinze dias, requerer a citação dos respectivos cônjuges ( art. 73, § 1º, inciso I do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Cumprida a diligência determinada, no prazo supramencionado, determino as seguintes providência: a) A citação, por oficial de justiça, dos confinantes, e de eventuais cônjuges, do imóvel em questão, indicados na inicial, para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; b) A citação editalícia, com prazo de 30 (trinta) dias, dos eventuais herdeiros ou sucessores de DINORÁ DANTAS PAIVA e JOÃO PAIVA VIEIRA, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; c) Que seja dada ciência deste feito para que manifestem eventual interesse na causa, à União, o Estado e ao Município. d) Intimação do Ministério Público para funcionar como fiscal da ordem pública (art. 179 do CPC); e) Cumpridas as diligências acima apontadas, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação. Mata de São João, Bahia, data registrada no sistema PJE. Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito Mmrx
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