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8000178-87.2026.8.05.0193

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000178-87.2026.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: AGENOR QUEIROZ GONZAGA REQUERIDO: REU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Nos termos da Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Recomendações do Núcleo de Combate às Fraudes do Sistema dos Juizados Especiais deste TJBA (NUCOF) e das Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA), DETERMINO a intimação da parte autora por meio de seu advogado para: a) juntar procuração atualizada, emitida no máximo há três meses do ajuizamento da ação observando-se as seguintes especificações: i) não serão aceitas procurações assinadas por meio de plataformas sem reconhecimento do ICP-Brasil, como ZapSign e outras semelhantes. Assim, sendo digital a assinatura na procuração, só serão aceitas: - assinatura manual em procuração digitalizada em sua integralidade (sem montagem ou colagem); - assinatura eletrônica avançada, lançada a partir de uma conta "Gov.br", prata ou outro; ou - assinatura eletrônica qualificada, lançada mediante uso de certificado digital de padrão ICP-Brasil. ii) procurações com assinatura a rogo, devem ser acompanhadas dos documentos de identificação das testemunhas que firmam o documento. c) apresentar documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa junto à parte requerida, para fins de caracterização de pretensão resistida; O não atendimento de quaisquer das determinações ensejará no indeferimento da inicial. Prazo: 15 dias. Após, retorne os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Piatã - BA, data da assinatura. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO

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