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8000178-42.2026.8.05.0208

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000178-42.2026.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: ADMILSON JOSE DE SOUSA Advogado(s): JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB:SE13068), OTTAVIO ALVES GOES (OAB:SE13039) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO registrado(a) civilmente como PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) SENTENÇA Trata-se de demanda indenizatória proposta por Admilson Jose de Sousa em face de Banco Bradesco S/A. No curso do feito, em 20/08/2026, as partes noticiaram celebração de transação [Id 575880172], submetendo-a à apreciação judicial. Bem examinados os autos, a avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto atende aos requisitos gerais, explícitos [CC, Art. 104] e implícitos, de validade do negócio jurídico, a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes e legitimadas, valendo anotar, a propósito, que a procuração de Id 538073215 confere a(o) advogado(a) da parte autora o poder de transigir c) objeto lícito, possível e determinado, versando a causa, a propósito, sobre direito disponível; d) forma adequada, nos termos do artigo 842 do Código Civil. Forte nessas razões, homologo o acordo celebrado, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e no artigo 22, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995. Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se. Cumpra-se. Remanso/BA (documento datado e assinado eletronicamente). CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito

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