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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ Processo: 8000175-83.2018.8.05.0009 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ AUTOR: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA RÉU: EDNILSON DE JESUS FREITAS - ME e outros DECISÃO Vistos. Verifico a existência de conexão entre a presente ação e o processo nº 8000571-55.2021.8.05.0009, devendo ser reunidos os processos ante o evidente risco de decisões conflitantes, caso as ações sejam julgadas separadamente (art. 55, §3º, do CPC). Pelo exposto, DETERMINO a reunião deste processo ao de nº 8000571-55.2021.8.05.0009, para julgamento conjunto, com aproveitamento da prova pericial já deferida. PROCEDA-SE às anotações necessárias no PJe, anexando-se cópia desta decisão aos referidos autos. Considerando a suspensão dos atos executórios constante no ID 405666551, LEVANTEM-SE eventuais bloqueios judiciais, especialmente SISBAJUD e RENAJUD. Por fim, quanto à petição de ID 536793283, a liberação do veículo FIAT STRADA de placa KPQ7688 será independente de qualquer ônus relativo a este processo. Aguarde-se a prova pericial já deferida nos autos de nº 8000571-55.2021.8.05.0009, reunindo-se os processos quando aquele estiver pronto para julgamento. Expedientes necessários. P. I. C. Dou a esta decisão força de mandado / alvará / ofício. ANAGÉ/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito