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8000175-42.2025.8.05.0105

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000175-42.2025.8.05.0105 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ EXEQUENTE: MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA36029), ARLETE CATIA DOS SANTOS CARDIM VALADARES (OAB:BA77588) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a satisfação de crédito relativo a honorários advocatícios dativos. No curso do procedimento, foi noticiado o falecimento da exequente Maria das Graças Barbosa dos Santos (ID 497132389). A requerente Maria Dalva Barbosa postulou sua habilitação nos autos (ID 500347142), alegando ser genitora e única sucessora da falecida, que não possuía descendentes. O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 110, que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. O procedimento de habilitação, disciplinado nos artigos 687 e seguintes, destina-se a regularizar a angularidade processual quando os interessados houverem de suceder o falecido no processo. No caso em tela, a certidão de óbito anexada confirma que a falecida era solteira e não deixou filhos. Os documentos pessoais apresentados pela requerente (ID 500347145) comprovam o vínculo de parentesco (mãe), o que a legitima como sucessora na ordem de vocação hereditária. Ante o exposto, HOMOLOGO a habilitação de Maria Dalva Barbosa para que suceda Maria das Graças Barbosa dos Santos no polo ativo desta demanda. Promova a Secretaria a imediata retificação do polo ativo no sistema PJe, fazendo constar o nome da sucessora habilitada, bem como o cadastramento de suas novas advogadas constituídas (ID 500347144). Em prosseguimento, considerando que o Estado da Bahia ainda não foi formalmente intimado para os termos da execução, determino a sua intimação, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 535 do Código de Processo Civil. Cumpra-se com brevidade. Vitória da Conquista/BA, datado e assinado eletronicamente. RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito Equipe Saneamento (Assinado Eletronicamente)

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