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8000173-04.2026.8.21.0134

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Sobradinho

    Rua Capitão Veríssimo, 556 - Centro - Sobradinho/RS - CEP: 96.900-000 - Fone: 5 13742 3029 - E-mail: frsobradinvec@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRADINHO VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SOBRADINHO Processo nº. 8000173-04.2026.8.21.0134 Processo nº: 8000173-04.2026.8.21.0134 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): JEFERSON ALVES Vistos. Diante da informação de que o apenado reside na Rua Lauriano Tramontina, 438, Bairro Santa Rita, Loteamento Colina Verde - Marau/RS 99150000 (Residencial) Obs.: fundos, contatos: 54 996723929, estamos diante de um caso que requer declínio de Art. 941, § 4º, inciso V da CNJ:competência, nos termos do V -Tratando-se de Pena Restritiva de Direitos (PRD), Suspensão Condicional da Pena ( SURSIS), Prisão Domiciliar sem monitoração eletrônica, Livramento Condicional, execução autônoma de Pena de Multa ou execução de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o processamento da execução será atribuição do juízo do local onde residir a parte executada, atendendo-se aos princípios e finalidades da execução penal e da administração judiciária, bem como possibilitando o devido controle e registros do cumprimento da pena no sistema informatizado, situação em que, comprovado o endereço do(a) apenado(a), o processo de execução poderá ser redistribuído à respectiva VEC, independentemente de despacho. (Alterado pelo Provimento nº 017/2024-CGJ, art. 1º.) Assim, declino da competência à VEC de Marau/RS Redistribua-se. Datado e assinado eletronicamente. Thiago dos Santos de Oliveira Magistrado(a)

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