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SEEU · TJSC - Porto União - Vara Criminal da comarca de Porto União - Meio Aberto
Rua Voluntários da Pátria, 365 - Cidade Nova - Porto União/SC - CEP: 89.400-000 - Fone: (42) 3521-3700 - E-mail: portouniao.criminal@tjsc.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO UNIÃO VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO UNIÃO Processo nº: 8000171-19.2026.8.24.0015 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): MARLENE PAITER DECISÃO Trata-se de processo de execução penal de Marlene Paiter, oriundo da Comarca de Canoinhas/SC, em que se resgata pena total de 2 anos, em regime aberto, conforme seq. 27. Aportou notícia de que a apenada voltou a residir em Canoinhas/SC (seq. 47). Instado, o Ministério Público requeru a intimação da apenada para juntar comprovante de residência atualizado (seq. 51). É o essencial. Decido. Entendo que é caso de intimação deste para juntar comprovante de residência atualizado, dando ciência do atual endereço da apenada, porquanto apenas a informação de que voltou a residir em Canoinhas/SC é insuficiente para demonstrar a alteração do endereço, situação que pode, inclusive, respingar na competência deste Juízo. Ademais, lembro que uma das condições impostas no regime aberto, no ensejo da realização da audiência admonitória, era a não alteração de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (seq. 27), obrigação da qual tinha ciência inequívoca. Intime-se a apenada para, em 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de residência atualizado. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Porto União, 07 de setembro de 2026. CLEITON CESAR FELIX Juiz de Direito Substituto
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