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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000168-95.2018.8.05.0234 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): APELADO: MUNICIPIO DE SAO FELIX e outros Advogado(s): MARCUS AURELIO DOURADO DO NASCIMENTO (OAB:BA40510) DESPACHO Transitada em julgado a sentença que condenou a parte ré na obrigação de fazer, consistente no fornecimento de medicamentos, o Ministério Público requereu a intimação da parte ré para cumprí-la. Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, cumprir o quanto estabelecido na sentença, sob o ônus da aplicação da multa diária no valor de R$ 2000,00 (dois mil reais). São Félix, datado digitalmente. DIMAS BRAZ GASPAR Juiz de Direito
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