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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000168-63.2025.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: AECIO LOPES DE OLIVEIRA Advogado(s): BERNARDO DINIZ FILGUEIRAS (OAB:BA57901) REQUERIDO: VANUSA SOUZA DE ALMEIDA OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Cite-se a parte requerida, para apresentar contestação no prazo e com as advertências legais. Caso sejam alegadas quaisquer das matérias elencadas no artigo 337 do CPC ou havendo a juntada de documentos novos pela parte requerida, ouça-se a parte autora, no prazo 15 (quinze) dias. Após, visando o saneamento e o encaminhamento do feito para eventual instrução, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, aos Princípios da Não-Surpresa e da Colaboração, instituídos pela lei processual, as partes deverão ser intimadas a, no prazo de 10 (dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com ela pretende atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo acerca de eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, deverá indicar que questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Em seguida, autos conclusos. Cumpra-se. Santo Estevão, BA, data e horário do sistema eletrônico. JOSÉLIA GOMES DO CARMO Juíza de Direito