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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE BUERAREMA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BUERAREMA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000163-55.2022.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BUERAREMA TESTEMUNHA: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BUERAREMA-BA e outros Advogado(s): TESTEMUNHA: GEVAN PINTO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Analisada a Resposta à Acusação (ID 391562113), determino: 1.1. DEFIRO a justiça gratuita ao réu, ante a declaração de hipossuficiência apresentada, nos termos do art. 98 do CPC c/c art. 3º do CPP. 1.2. INDEFIRO a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/1995), por expressa vedação do art. 41 da Lei nº 11.340/2006, nos termos da Súmula nº 536 do STJ. 1.3. As demais teses defensivas serão apreciadas por ocasião da sentença. 2. Quanto ao crime de ameaça (art. 147 do Código Penal): consta dos autos termo de retratação da representação firmado pela vítima NATALI ABREU DA SILVA PINTO (ID 185535959, fl. 27) antes do oferecimento da denúncia. O Ministério Público, reconhecendo a retratação, não incluiu tal imputação na peça acusatória. Considerando, contudo, a necessidade de pronunciamento formal acerca da extinção da punibilidade quanto a esse delito, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3. Após, conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Serve cópia autêntica do presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. BUERAREMA/BA, 27 de agosto de 2026. Júlio Gonçalves da Silva JúniorJuiz de Direito