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8000160-88.2026.8.05.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO

    CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência virtual, para o dia 22/09/2026, às 10:00 horas, conforme determinado no despacho/decisão id. 567842318, nos termos das normas institucionais deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cujo acesso se dará por meio da plataforma Audiência Virtual no Teams, com acesso através do link: https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/8000160-88.2026.8.05.0024 As partes, advogados(as) e demais participantes deverão acessar a sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento oficial de identificação com foto. Eventuais dificuldades técnicas poderão ser comunicadas previamente à unidade judiciária. Belo Campo/BA, 1 de setembro de 2026 Eliane A. Dias - Téc. Judiciária Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação em curso pelo rito da Lei nº 9.099/95, em que se restou infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes . Na oportunidade, a parte ré requereu o depoimento pessoal da parte autora. Desse modo, ao cartório, inclua-se o feito em pauta de Audiência de Instrução e Julgamento. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes, nos termos do art. 32 da Lei no 9.099/1995. Cientifique-se: a) a parte autora de que sua ausência injustificada importará em extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, inciso I, da Lei no 9.099/1995); b) a parte acionada de que acaso não se faça presente terá sua revelia decretada (art. 20 da Lei 9.099/1995). Ao cartório, atente-se ao Provimento Conjunto no CGJ/CCI 05/2025 do TJBA. Por economia e celeridade, imprimo ao presente despacho força de MANDADO e/ou de OFÍCIO, acaso seja necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Expediente necessário. Belo Campo - BA, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA ALVES Juiz de Direito Assinado digitalmente

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