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8000155-98.2021.8.21.0023

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Tribunal
SEEU
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ago/2026

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  1. Intimação

    SEEU · 1º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PELOTAS 1º JUIZADO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE PELOTAS Processo nº. 8000155-98.2021.8.21.0023 Processo nº: 8000155-98.2021.8.21.0023 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): MATHEUS GARCIA LEMOS Pelotas, 28 de agosto de 2026. Felipe Magalhães Bambirra Vistos. Ante o pleito de trabalho externo, acostado ao seq. 469, diante do teor da documentação apresentada, indicativa da consistência do serviço externo almejado, e considerando que o trabalho exercido pelo reeducando contribui decisivamente para a ressocialização objetivada pela Lei de Execução Penal, defiro o serviço externo ao apenado, a ser exercido na Rua Antônio Carlos Leite, nº 5, Bairro Cibrazém, Rio Grande/RS, de segunda-feira a sábado, das 10:00 às 15: 00, devendo o apenado recolher-se em sua residência das 16h às 9h do dia seguinte, e durante todo o dia nos domingos e feriados. Cabe salientar que, para fins de remição é necessário apresentar atestado de efetivo labor, declarando especificadamente os dias e horários trabalhados. Comunique-se à PERG e ao IPME 5ª DPR. No mais, quanto ao pleito defensivo de seq. 468, dê-se vista ao Ministério Público. Com o parecer, voltem conclusos. Intimem-se. Avenida Ferreira Viana, 1134 - Cruzeiro do Sul - Pelotas/RS - CEP: 96.085-000 - Fone: 53-3279-4900 - E-mail: frpelotasvecr@tjrs.jus.br Magistrado

  2. Intimação

    SEEU · 1º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas

    Avenida Ferreira Viana, 1134 - Cruzeiro do Sul - Pelotas/RS - CEP: 96.085-000 - Fone: 53-3279-4900 - E-mail: frpelotasvecr@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PELOTAS 1º JUIZADO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE PELOTAS Processo nº. 8000155-98.2021.8.21.0023 Processo nº: 8000155-98.2021.8.21.0023 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): MATHEUS GARCIA LEMOS Vistos. Diante do teor da documentação apresentada, indicativa da consistência do serviço externo almejado, defiro a inclusão de zona de deslocamento para o trabalho, a ser exercido na Rua Coronel Salgado, nº 294C, Quinta, Rio Grande/RS, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 12: 00 e, aos sábados, das 9:00 às 11:00. Por fim, necessário certificar o(a) empregador(a) de que comete crime quem omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, conforme art. 299 do Código Penal. Comunique-se à PERG e ao IPME 5ª DPR. Intimem-se. Pelotas, 17 de março de 2026. Felipe Magalhães Bambirra Magistrado

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