Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
SEEU · 1º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PELOTAS
1º JUIZADO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE PELOTAS
Processo nº. 8000155-98.2021.8.21.0023
Processo nº: 8000155-98.2021.8.21.0023
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): MATHEUS GARCIA LEMOS
Pelotas, 28 de agosto de 2026.
Felipe Magalhães Bambirra
Vistos.
Ante o pleito de trabalho externo, acostado ao seq. 469, diante do teor da documentação
apresentada, indicativa da consistência do serviço externo almejado, e considerando que o
trabalho exercido pelo reeducando contribui decisivamente para a ressocialização objetivada
pela Lei de Execução Penal, defiro o serviço externo ao apenado, a ser exercido na Rua Antônio
Carlos Leite, nº 5, Bairro Cibrazém, Rio Grande/RS, de segunda-feira a sábado, das 10:00 às 15:
00, devendo o apenado recolher-se em sua residência das 16h às 9h do dia seguinte, e durante
todo o dia nos domingos e feriados.
Cabe salientar que, para fins de remição é necessário apresentar atestado de efetivo
labor, declarando especificadamente os dias e horários trabalhados.
Comunique-se à PERG e ao IPME 5ª DPR.
No mais, quanto ao pleito defensivo de seq. 468, dê-se vista ao Ministério Público.
Com o parecer, voltem conclusos.
Intimem-se.
Avenida Ferreira Viana, 1134 - Cruzeiro do Sul - Pelotas/RS - CEP: 96.085-000 - Fone: 53-3279-4900 - E-mail: frpelotasvecr@tjrs.jus.br
Magistrado
SEEU · 1º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas
Avenida Ferreira Viana, 1134 - Cruzeiro do Sul - Pelotas/RS - CEP: 96.085-000 - Fone: 53-3279-4900 - E-mail: frpelotasvecr@tjrs.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PELOTAS
1º JUIZADO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE PELOTAS
Processo nº. 8000155-98.2021.8.21.0023
Processo nº: 8000155-98.2021.8.21.0023
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): MATHEUS GARCIA LEMOS
Vistos.
Diante do teor da documentação apresentada, indicativa da consistência do serviço
externo almejado, defiro a inclusão de zona de deslocamento para o trabalho, a ser exercido na
Rua Coronel Salgado, nº 294C, Quinta, Rio Grande/RS, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 12:
00 e, aos sábados, das 9:00 às 11:00.
Por fim, necessário certificar o(a) empregador(a) de que comete crime quem omite, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele insere ou faz
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, conforme art. 299 do Código
Penal.
Comunique-se à PERG e ao IPME 5ª DPR.
Intimem-se.
Pelotas, 17 de março de 2026.
Felipe Magalhães Bambirra
Magistrado