Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
SEEU · TJSC - Imbituba - Vara Criminal da comarca de Imbituba - Meio Aberto
Processo nº: 8000154-06.2024.8.24.0030 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): RODNEI VARGAS DA SILVA ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Vara Criminal da Comarca de Imbituba SENTENÇA Relatório Trato de execução penal instaurada em desfavor de RODNEI VARGAS DA SILVA. O Ministério Público manifestou-se pela concessão do indulto e extinção da pena privativa de liberdade. Fundamentação O art. 9º, VIII, do Decreto n. 12.790/2025 prevê a concessão de indulto às pessoas que, em 25 de dezembro de 2025, estivessem em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, desde que o período remanescente não fosse superior a seis anos, para não reincidentes. O apenado é primário, encontrava-se em livramento condicional na data de referência e possuía 2 anos, 10 meses e 14 dias de pena remanescente, preenchendo, portanto, o requisito objetivo. Além disso, não há registro de falta grave nos doze meses anteriores a 25 de dezembro de 2025, tampouco se verifica qualquer das causas impeditivas previstas no art. 1º do Decreto. Presentes, assim, os requisitos legais, o benefício deve ser concedido. Ante o exposto, CONCEDO o indulto natalino a RODNEI VARGAS DA SILVA, quanto à pena privativa de liberdade, com fundamento no art. 9º, VIII, do Decreto n. 12.790/2025, e , por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do art. 107, II, do Código Penal. Publique-se, registre-se eintime-se. Thiago Rosa Alvarez Juiz de Direito Comunique-se ao juízo da condenação, observando a advertência acima quanto à pena de multa, caso haja, que não abrange o presente pronunciamento. Oportunamente, arquivem-se. Arquivem-se eventuais guias vinculadas no BNMP. Imbituba, data da assinatura digital.
SEEU · TJSC - Imbituba - Vara Criminal da comarca de Imbituba - Meio Aberto
Processo nº: 8000154-06.2024.8.24.0030 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): RODNEI VARGAS DA SILVA ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Vara Criminal da Comarca de Imbituba SENTENÇA Relatório Trato de execução penal instaurada em desfavor de RODNEI VARGAS DA SILVA. O Ministério Público manifestou-se pela concessão do indulto e extinção da pena privativa de liberdade. Fundamentação O art. 9º, VIII, do Decreto n. 12.790/2025 prevê a concessão de indulto às pessoas que, em 25 de dezembro de 2025, estivessem em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, desde que o período remanescente não fosse superior a seis anos, para não reincidentes. O apenado é primário, encontrava-se em livramento condicional na data de referência e possuía 2 anos, 10 meses e 14 dias de pena remanescente, preenchendo, portanto, o requisito objetivo. Além disso, não há registro de falta grave nos doze meses anteriores a 25 de dezembro de 2025, tampouco se verifica qualquer das causas impeditivas previstas no art. 1º do Decreto. Presentes, assim, os requisitos legais, o benefício deve ser concedido. Ante o exposto, CONCEDO o indulto natalino a RODNEI VARGAS DA SILVA, quanto à pena privativa de liberdade, com fundamento no art. 9º, VIII, do Decreto n. 12.790/2025, e , por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do art. 107, II, do Código Penal. Publique-se, registre-se eintime-se. Thiago Rosa Alvarez Juiz de Direito Comunique-se ao juízo da condenação, observando a advertência acima quanto à pena de multa, caso haja, que não abrange o presente pronunciamento. Oportunamente, arquivem-se. Arquivem-se eventuais guias vinculadas no BNMP. Imbituba, data da assinatura digital.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.