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8000153-61.2022.8.05.0081

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Edital

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000 Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000153-61.2022.8.05.0081 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: GRAO NORDESTINO LTDA, KAYLON DE SOUSA CARNEIRO EDITAL O Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Costa e Silva, MM.Juiz de Direito da Comarca de Formosa do Rio Preto, Estado da Bahia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam os autos da Execução Fiscal n° 8000153-61.2022.8.05.0081, e que, por se encontrar o executado em lugar incerto e não sabido, após frustradas as tentativas de citação postal e por Oficial de Justiça, expediu-se o presente para CITAR: KAYLON DE SOUSA CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 073.276.203-03, na condição de corresponsável tributário, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, após o transcurso do prazo de 30 dias deste edital, o executado venha a: EFETUAR O PAGAMENTO da dívida constante na Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 00003-61-1900-22, referente ao PAF nº 206920.0008/21-6, no valor principal atualizado de R$ 1.678.694,82 (Um milhão, seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), acrescido de juros, multa de mora, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o débito corrigido; ou GARANTIR A EXECUÇÃO, mediante o oferecimento de bens à penhora, observada a ordem legal (Art. 11 da Lei 6.830/80), ou depósito em dinheiro. Não ocorrendo o pagamento ou a garantia, proceder-se-á à penhora online de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, conforme determinado na decisão judicial. Decorrido o prazo deste edital sem manifestação, será nomeado Curador Especial (Art. 9º, II, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no local de costume na sede deste Juízo. Formosa do Rio Preto, 4 de setembro de 2026. Eu, Sócrates da Silva Marques, técnico judiciário, assino digitalmente. Ricardo Costa e Silva Juiz de Direito

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