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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000153-45.2026.8.05.0041 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO AUTOR: EUNICE CARDOSO SOARES DA SILVA Advogado(s): VITORYA MAIA COSTA SILVA (OAB:BA85266), VINICIUS GUIMARAES DA SILVA registrado(a) civilmente como VINICIUS GUIMARAES DA SILVA (OAB:BA64399) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DECISÃO Vistos. Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial em todos os seus termos. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, em razão da presença de hipossuficiência da autora, na forma do artigo 6°, VIII, do CDC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que o requerente satisfaz os requisitos previstos em 98 e seguintes do CPC. Demais deliberações: Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação. Em prestígio ao Direito Fundamental do Acesso à Justiça, autorizo a parte/advogado/testemunha a participar (em) do ato por videoconferência. Após o agendamento, proceda com os seguintes atos: A. Cite-se a parte ré, com 30 dias de antecedência, para comparecimento ao ato (artigo 334, caput, do CPC); B. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se fazer presente (artigo 334, § 3°, do CPC); C. A citação/intimação deve conter a advertência de que ambas as partes devem estar acompanhadas de advogados (artigo 334, § 9°, do CPC) e que a ausência importará imposição de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, § 8°, do CPC); D. Caso a audiência não resulte em acordo entre as partes, o prazo de 15 dias para o réu apresentar contestação terá início (Artigo 335, I, do CPC). Após o prazo para oferecimento da contestação, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Força de mandado/ofício. CAMPO FORMOSO/BA, em data da assinatura digital. LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito em Substituição