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8000151-25.2024.8.05.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000151-25.2024.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO AUTOR: SAMILA NASCIMENTO SILVA Advogado(s): NILSON SALUM CARDOSO DOURADO (OAB:BA30292), NILSON CARDOSO DOURADO (OAB:BA6798), GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO registrado(a) civilmente como GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO (OAB:BA42423) REU: 53.471.018 RENER FIALHO COSTA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos. Em Petição ao ID 558329541, a parte autora requereu a realização de nova diligência citatória no endereço obtido por meio da consulta ao sistema INFOJUD (ID 548292266 e ID 548292270). Isto posto, DEFIRO o requerimento formulado pela parte autora (ID 558329541). À Secretaria para inclusão do feito em pauta e designação de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte requerida no endereço localizado via INFOJUD (ID 548292270), para que tome ciência dos termos da presente ação e compareça à audiência designada, com a apresentação de contestação até a abertura da respectiva sessão conciliatória. Ficam as partes expressamente advertidas de que a ausência injustificada do demandado importará no reconhecimento da revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 20 da Lei nº 9.099/1995), ao passo que a ausência da demandante ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995). Intime-se a parte demandante, por intermédio de seus patronos legalmente constituídos, pela via de publicação oficial. Cumpra-se o presente despacho, ao qual atribuo força de mandado/carta de citação e intimação, se necessário for. Proceda a Secretaria com as anotações e expedientes pertinentes. João Dourado/BA, data da assinatura eletrônica. MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000151-25.2024.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO AUTOR: SAMILA NASCIMENTO SILVA Advogado(s): NILSON SALUM CARDOSO DOURADO (OAB:BA30292), NILSON CARDOSO DOURADO (OAB:BA6798), GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO registrado(a) civilmente como GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO (OAB:BA42423) REU: 53.471.018 RENER FIALHO COSTA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos. Em Petição ao ID 558329541, a parte autora requereu a realização de nova diligência citatória no endereço obtido por meio da consulta ao sistema INFOJUD (ID 548292266 e ID 548292270). Isto posto, DEFIRO o requerimento formulado pela parte autora (ID 558329541). À Secretaria para inclusão do feito em pauta e designação de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte requerida no endereço localizado via INFOJUD (ID 548292270), para que tome ciência dos termos da presente ação e compareça à audiência designada, com a apresentação de contestação até a abertura da respectiva sessão conciliatória. Ficam as partes expressamente advertidas de que a ausência injustificada do demandado importará no reconhecimento da revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 20 da Lei nº 9.099/1995), ao passo que a ausência da demandante ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995). Intime-se a parte demandante, por intermédio de seus patronos legalmente constituídos, pela via de publicação oficial. Cumpra-se o presente despacho, ao qual atribuo força de mandado/carta de citação e intimação, se necessário for. Proceda a Secretaria com as anotações e expedientes pertinentes. João Dourado/BA, data da assinatura eletrônica. MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito

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