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TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 8000145-54.2024.8.05.0036 ÓRGÃO JULGADOR: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ EXEQUENTE: CLEITON LIMA CRUZ ADVOGADOS(S): MARIA CLARA GOMES DA CRUZ FERNANDES (OAB:BA69413) EXECUTADO: PHB INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADOS(S): GERALDO NUNES DE ARRUDA (OAB:DF46643) DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o cumprimento de sentença foi instaurado, conforme se depreende da petição de Id 498841316, com fundamento no art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, no valor de R$ 8.258,69 (oito mil duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no referido dispositivo legal. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito exequendo, acrescido da multa legal de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, c/c o Enunciado nº 97 do FONAJE. Enunciado nº 97 do FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG). Transcorrido o prazo quinzenal sem que o Executado tenha efetuado voluntariamente o pagamento, este poderá, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Neste caso, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, manifestar-se acerca da impugnação, voltando-me os autos conclusos para decisão. Porventura o Executado efetue o pagamento no prazo legal, consoante o primeiro comando, ou, frutífero o bloqueio via SISBAJUD e, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, formular pedido de alvará ou requerer o que entender de direito. Todavia, sem êxito a constrição pelo sistema SISBAJUD, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) PEDRO SILVA E SILVÉRIO Juiz de Direito Designado
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