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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Lajeado
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE LAJEADO
VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE LAJEADO
Autos nº. 8000144-19.2023.8.21.0017
Processo: 8000144-19.2023.8.21.0017
Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum
Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal
Polo Ativo(s):
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (CPF/CNPJ: 93.802.833/0001-
57)
Executado(s):
NICOLE CAROLINE DUARTE (CPF/CNPJ: 025.767.780-11)
Rua Dr. Thomaz Assumpção Pereira, 341 - Jardim do Cedro - LAJEADO/RS -
Telefone: (51)990141114
Vistos.
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, acolho a promoção pelo
Ministério Público lançada no evento 150, para declarar extinta a punibilidade de NICOLE
nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.CAROLINE DUARTE,
Comunique-se ao Juízo do processo de conhecimento.
Atribuo à presente decisão, assinada digitalmente, força de ofício.
Intimem-se.
Proceda-se às diligências necessárias.
Após, arquive-se.
Lajeado, 04 de setembro de 2026.
Ângela Lucian
Juíza de Direito