2026-09-16 · TJBA
PROCESSO N.º8000142-73.2021.8.05.0208 - [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZETE ROSA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE REMANSO/BA INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC. Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. Publicado no DJE ART.1º - Independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais: INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogado(s) do reclamante: PAULO LAEL PAES FERREIRA DOS SANTOS * Autos inspecionados pela direção de secretaria da Vara Única dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Remanso - BA. Encaminho para o fluxo processual correspondente à expedição dos atos abaixo assinalados: FINALIDADE: Art. 11. Com o retorno dos autos da instância recursal, devem o escrivão, diretor de secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária: I - Dar ciência às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entenderem devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça;