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TJBA · Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000141-72.2021.8.05.0084 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: EDINEI ALVES DA CUNHA e outros Advogado(s): MARCOS CARVALHO DE SOUZA (OAB:BA69999-A) DESPACHO Cuidam-se os autos de Apelação Criminal interposta pelo Estado da Bahia (ID 113846621), em face da sentença prolatada pelo MM. Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Gentio do Ouro (ID 113846618 - Pág. 1-3), que, nos autos da ação penal originária, após operar a desclassificação do delito para lesão corporal simples e homologar transação penal em relação ao acusado Edinei Alves da Cunha, condenou o Estado da Bahia ao pagamento de honorários advocatícios em favor do defensor dativo, Dr. Marcos Carvalho de Souza, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Constata-se que o recurso de apelação foi devidamente acompanhado das respectivas razões recursais pelo ente estatal (ID 113846621), tendo o recorrido apresentado tempestivamente as suas contrarrazões (ID 113846622). Distribuídos os autos a esta relatoria no âmbito da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal (ID 113975946), verifica-se a regularidade formal do processamento no primeiro grau de jurisdição. Ante o exposto, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça para a emissão do competente parecer opinativo, nos termos do art. 610 do Código de Processo Penal e das normas regimentais desta Corte de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de agosto de 2026. Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto Relator
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