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8000141-21.2025.8.24.0014

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Curitibanos - Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Curitibanos - Meio Fechado e Semi Aberto

    Rua Antônio Rossa, 241 - Centro - Curitibanos/SC - CEP: 89.520-000 - Fone: (49) 3289-4400 - E-mail: curitibanos.vep@tjsc.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CURITIBANOS VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CURITIBANOS Autos nº. 8000141-21.2025.8.24.0014 Processo nº: 8000141-21.2025.8.24.0014 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): JOSÉ WILLIAM FERREIRA DECISÃO Trata-se de processo de execução penal destinado a acompanhar a pena privativa de liberdade imposta a .JOSÉ WILLIAM FERREIRA As penas de detenção e reclusão devem somar-se para fins de execução da pena. Acerca disso, já decidiu o e. TJSC: "Não há respaldo legal ou jurisprudencial para a suspensão da execução da pena de detenção e prisão simples com o intuito de postergar sua unificação apenas por ocasião da progressão de regime. Repiso que, conforme já exposto, no momento da unificação das reprimendas impostas ao apenado, deve o Juízo da execução penal proceder à soma do total das penas privativas de liberdade, e, a partir desse (Agravo de montante, nos termos do art. 33 do Código Penal, fixar o regime prisional adequado" Execução Penal n. 8000101-74.2025.8.24.0067, Rel. Desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, julgado em 31/07/2025). Desse modo, realizado o devido ajuste no SEEU, o relatório de situação processual homologo executória acostado aos autos. Comunique-se à unidade prisional a presente decisão. Intime-se. Curitibanos, data da assinatura digital. EDUARDO VEIGA VIDAL Juiz de Direito

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