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8000140-03.2020.8.05.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA Autos: 8000140-03.2020.8.05.0091 Autor(a)(s): ERINALDO DIAS SANTOS Réu(s): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA 1. Após o trânsito em julgado da condenação, o executado efetuou o depósito judicial do valor exequendo e o exequente postulou a expedição de alvará para levantamento da quantia. Eis o breve relatório. DECIDO. 2. Conforme se infere dos autos, o executado efetivou o cumprimento da obrigação exequenda. Deste modo, a extinção deste cumprimento de sentença é a medida que se impõe. 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO. Sem custas processuais. Expeça-se alvará em favor do exequente, como requerido na petição retro. Transitada em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibicaraí/BA, datado eletronicamente. BRUNA MONTORO DE SOUZA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA Autos: 8000140-03.2020.8.05.0091 Autor(a)(s): ERINALDO DIAS SANTOS Réu(s): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA 1. Após o trânsito em julgado da condenação, o executado efetuou o depósito judicial do valor exequendo e o exequente postulou a expedição de alvará para levantamento da quantia. Eis o breve relatório. DECIDO. 2. Conforme se infere dos autos, o executado efetivou o cumprimento da obrigação exequenda. Deste modo, a extinção deste cumprimento de sentença é a medida que se impõe. 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO. Sem custas processuais. Expeça-se alvará em favor do exequente, como requerido na petição retro. Transitada em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibicaraí/BA, datado eletronicamente. BRUNA MONTORO DE SOUZA Juíza de Direito

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