2026-09-16 · TJBA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ITABELA Fórum Valdemar Malaquias de Menezes, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 / e-mail: itabelavcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8000138-70.2020.8.05.0111 REQUERENTE: MARIA GORETE BERTOLDI REQUERIDO: CAPREMI - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ITABELA, MUNICIPIO DE ITABELA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca do documento novo juntado aos autos pela parte contrária ID 573738658, conforme disposto no art. 437, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), requerendo, caso entenda devido, providências necessárias ao prosseguimento do feito, realizando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondes, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Itabela/BA, 15 de setembro de 2026. GEOVANI MONTEIRO FERNANDES BORGES DE MELO Analista Judiciário(a)