Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo nº: 8000136-53.2018.8.05.0020 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] Polo Ativo: APELANTE: JOSE DIAS LOPES Polo Passivo: APELADO: MUNICIPIO DE BARRA DO CHOCA PROCURADOR: NAJARA VIANA OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada, proposta por José Dias Lopes, em face do Município de Barra do Choça. Com o retorno dos autos do Tribunal de Justiça da Bahia (2º Grau) e certificado o trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu (ID 552500940), cumpre dar o regular andamento ao feito. Diante disso, adote-se a seguinte providência: 1. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos e do trânsito em julgado do acórdão; 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito quanto ao cumprimento da obrigação e/ou dê início ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos moldes do art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil; 3. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação ou requerimento, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição e observância das cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Choça/BA, data do sistema. Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito Designada (Decreto nº 429/2026)
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo nº: 8000136-53.2018.8.05.0020 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] Polo Ativo: APELANTE: JOSE DIAS LOPES Polo Passivo: APELADO: MUNICIPIO DE BARRA DO CHOCA PROCURADOR: NAJARA VIANA OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada, proposta por José Dias Lopes, em face do Município de Barra do Choça. Com o retorno dos autos do Tribunal de Justiça da Bahia (2º Grau) e certificado o trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu (ID 552500940), cumpre dar o regular andamento ao feito. Diante disso, adote-se a seguinte providência: 1. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos e do trânsito em julgado do acórdão; 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito quanto ao cumprimento da obrigação e/ou dê início ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos moldes do art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil; 3. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação ou requerimento, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição e observância das cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Choça/BA, data do sistema. Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito Designada (Decreto nº 429/2026)