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8000132-24.2023.8.05.0187

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000132-24.2023.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: R. A. PRISMA PRODUTOS OPTICOS LTDA. - ME Advogado(s): ANGELA DA SILVA BRAGA registrado(a) civilmente como ANGELA DA SILVA BRAGA (OAB:BA55736), THALIA ARYADNE AZEVEDO CABRAL registrado(a) civilmente como THALIA ARYADNE AZEVEDO CABRAL (OAB:BA77193) REU: MARLON EDSON DA SILVA ROCHA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a presente execução foi extinta, com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, tendo a parte exequente informado a integral quitação do débito. Após o arquivamento, sobreveio notícia de permanência de bloqueio de valores vinculado ao protocolo SISBAJUD nº 20240007967864. Instada a se manifestar, a Caixa Econômica Federal esclareceu que a constrição decorre da ordem judicial emanada nestes autos e que eventual desbloqueio deverá ser realizado por intermédio do próprio sistema SISBAJUD. Considerando que a execução já se encontra extinta por satisfação da obrigação, não subsiste fundamento para manutenção da constrição patrimonial. No entanto, consulta ao SISBAJUD nesta data (anexo) dá conta da inexistência de bloqueio, mas, em verdade transferêcnia do saldo bloqueado para conta judicial em 26/07/2024. Assim, determino a certificação de saldo bancário existente em conta judicial e a intimação do acionado para indicar dados bancários, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará físico. Com a informação expeça-se alvará via BRBJus. Transcorrido in albis, expeça-se alvará físico. Cumprida a determinação e certificada sua efetivação, nada mais sendo requerido, promovam-se as anotações necessárias e arquivem-se definitivamente os autos. Atribuo a presente força de mandado e ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PARAMIRIM/BA, data da assinatura eletrônica. DIEGO GÓES Juiz de Direito

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