PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (telefone omitido) - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br
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PROCESSO N.º:8000127-20.2016.8.05.0228 PARTE AUTORA: GERALDO DE SALLES BRASIL REGISTRADO HERDEIRO: CLAUDIO FRANCISCO DE SALLES BRASIL FILHO INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO DE SALLES BRASIL DESPACHO Vistos, etc. Verificado que o herdeiro CLAUDIO FRANCISCO DE SALLES BRASIL FILHO, por intermédio da Defensoria Pública, informou a adoção de providências destinadas à regularização do ITD referente à adjudicação dos bens (ID. 566736902), inclusive mediante encaminhamento da documentação para análise da possibilidade de isenção do tributo (ID. 566736903), impõe-se oportunizar prazo para conclusão do procedimento administrativo. DEFIRO o pedido formulado (ID. 566736902) e CONFIRO ao requerente o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do comprovante de recolhimento do ITD eventualmente devido ou de manifestação da autoridade fazendária acerca da isenção ou não incidência do tributo, em atendimento à exigência formulada pela Fazenda Pública Estadual (ID. 374559889). Decorrido o prazo sem pronunciamento da SEFAZ/BA, independentemente de nova manifestação judicial, PROMOVA o interessado a comprovação do andamento do procedimento administrativo, justificando eventual necessidade de dilação do prazo. Após, RETORNEM os autos conclusos para deliberação quanto às providências remanescentes. Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito