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8000124-05.2018.8.05.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA

    Poder Judiciário do Estado da Bahia Juízo de Direito da Vara Cível de Ibirataia Comarca de Ibirataia - Estado da Bahia Ofício nº 358/2026 Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Prazo 60 dias 1. Processo nº 8000124-05.2018.8.05.0096 2. Parte Credora: NERIVALDO BACELAR DOS SANTOS 2.1. CPF: 397.777.405-06 3. Ente Devedor: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRATAIA 4. Valor Requisitado: R$ 1.522,50 5. Conta Judicial para Depósito: DEPÓSITO JUDICIAL Ibirataia - BA, 26 de agosto de 2026 Ao Exmo. Sr. ALEXSANDRO FREITAS DA SILVA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRATAIA/BA Endereço: Praça 10 de Novembro, 09, Ibirataia - BA, CEP: 45580-000 Senhor Prefeito, Considerando o quanto disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Provimento CGJ Nº 03/2026 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e pela Resolução nº 303/2019 do CNJ. REQUISITO a V. Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta judicial apontada no item 5, de tudo se comprovando nos autos. Atenciosamente, Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA

    Poder Judiciário do Estado da Bahia Juízo de Direito da Vara Cível de Ibirataia Comarca de Ibirataia - Estado da Bahia Ofício nº 358/2026 Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Prazo 60 dias 1. Processo nº 8000124-05.2018.8.05.0096 2. Parte Credora: NERIVALDO BACELAR DOS SANTOS 2.1. CPF: 397.777.405-06 3. Ente Devedor: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRATAIA 4. Valor Requisitado: R$ 1.522,50 5. Conta Judicial para Depósito: DEPÓSITO JUDICIAL Ibirataia - BA, 26 de agosto de 2026 Ao Exmo. Sr. ALEXSANDRO FREITAS DA SILVA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRATAIA/BA Endereço: Praça 10 de Novembro, 09, Ibirataia - BA, CEP: 45580-000 Senhor Prefeito, Considerando o quanto disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Provimento CGJ Nº 03/2026 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e pela Resolução nº 303/2019 do CNJ. REQUISITO a V. Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta judicial apontada no item 5, de tudo se comprovando nos autos. Atenciosamente, Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito

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