Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
Poder Judiciário do Estado da Bahia Juízo de Direito da Vara Cível de Ibirataia Comarca de Ibirataia - Estado da Bahia Ofício nº 358/2026 Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Prazo 60 dias 1. Processo nº 8000124-05.2018.8.05.0096 2. Parte Credora: NERIVALDO BACELAR DOS SANTOS 2.1. CPF: 397.777.405-06 3. Ente Devedor: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRATAIA 4. Valor Requisitado: R$ 1.522,50 5. Conta Judicial para Depósito: DEPÓSITO JUDICIAL Ibirataia - BA, 26 de agosto de 2026 Ao Exmo. Sr. ALEXSANDRO FREITAS DA SILVA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRATAIA/BA Endereço: Praça 10 de Novembro, 09, Ibirataia - BA, CEP: 45580-000 Senhor Prefeito, Considerando o quanto disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Provimento CGJ Nº 03/2026 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e pela Resolução nº 303/2019 do CNJ. REQUISITO a V. Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta judicial apontada no item 5, de tudo se comprovando nos autos. Atenciosamente, Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
Poder Judiciário do Estado da Bahia Juízo de Direito da Vara Cível de Ibirataia Comarca de Ibirataia - Estado da Bahia Ofício nº 358/2026 Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Prazo 60 dias 1. Processo nº 8000124-05.2018.8.05.0096 2. Parte Credora: NERIVALDO BACELAR DOS SANTOS 2.1. CPF: 397.777.405-06 3. Ente Devedor: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRATAIA 4. Valor Requisitado: R$ 1.522,50 5. Conta Judicial para Depósito: DEPÓSITO JUDICIAL Ibirataia - BA, 26 de agosto de 2026 Ao Exmo. Sr. ALEXSANDRO FREITAS DA SILVA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRATAIA/BA Endereço: Praça 10 de Novembro, 09, Ibirataia - BA, CEP: 45580-000 Senhor Prefeito, Considerando o quanto disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Provimento CGJ Nº 03/2026 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e pela Resolução nº 303/2019 do CNJ. REQUISITO a V. Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta judicial apontada no item 5, de tudo se comprovando nos autos. Atenciosamente, Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito