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8000118-59.2020.8.05.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000118-59.2020.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES EXEQUENTE: ANELITA NOBRE DOS SANTOS Advogado(s): MUCIO SALLES RIBEIRO NETO registrado(a) civilmente como MUCIO SALLES RIBEIRO NETO (OAB:BA12338) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, observa-se que a parte executada, embora intimada especificamente para o cumprimento voluntário da obrigação não comprovou o pagamento do débito, tampouco apresentou impugnação no prazo subsequente. Nesse contexto, considerando que não houve o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixado em 10% (dez) por cento. Assim, INTIME-SE e a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Com a juntada, DEFIRO a busca e indisponibilidade de ativos, via SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC, observando rigorosamente o valor do débito, de acordo com a última planilha de cálculos juntada aos autos, considerando que o pedido de bloqueio online respeita a ordem legal de preferência para satisfação da dívida. Com a resposta, sendo encontrados valores, intime-se imediatamente o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha patrono constituído, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC. Não havendo manifestação no prazo estipulado, converta-se a indisponibilidade em penhora, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo, intimando-se o Exequente, na sequência, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Por outro lado, havendo manifestação promova-se a conclusão dos autos para decisão urgente. Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou à presente decisão força de mandado de citação, intimação, carta e ofício. P.I. Cumpra-se. Castro Alves-BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000118-59.2020.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES EXEQUENTE: ANELITA NOBRE DOS SANTOS Advogado(s): MUCIO SALLES RIBEIRO NETO registrado(a) civilmente como MUCIO SALLES RIBEIRO NETO (OAB:BA12338) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, observa-se que a parte executada, embora intimada especificamente para o cumprimento voluntário da obrigação não comprovou o pagamento do débito, tampouco apresentou impugnação no prazo subsequente. Nesse contexto, considerando que não houve o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixado em 10% (dez) por cento. Assim, INTIME-SE e a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Com a juntada, DEFIRO a busca e indisponibilidade de ativos, via SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC, observando rigorosamente o valor do débito, de acordo com a última planilha de cálculos juntada aos autos, considerando que o pedido de bloqueio online respeita a ordem legal de preferência para satisfação da dívida. Com a resposta, sendo encontrados valores, intime-se imediatamente o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha patrono constituído, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC. Não havendo manifestação no prazo estipulado, converta-se a indisponibilidade em penhora, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo, intimando-se o Exequente, na sequência, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Por outro lado, havendo manifestação promova-se a conclusão dos autos para decisão urgente. Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou à presente decisão força de mandado de citação, intimação, carta e ofício. P.I. Cumpra-se. Castro Alves-BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito

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