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TJBA · VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE
Vistos e Examinados. Denota-se pelos documentos colacionados aos autos, que o(a)(s) Autor(a)(s) do fato cumpriu(ram) a obrigação imposta na citada audiência, o que acarreta na extinção da punibilidade do fato ao(s) mesmo(a)(s) imputado. Isto posto, nos termos do art. 76 da Lei n.º 9.099/95 determino o arquivamento destes autos, por restar EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)(s) Autor(a)(s) do fato, JOELTON RODRIGUES SANTANA, com as cautelas legais, inclusive com a observância contida nos arts. 4º e 6º da citada Lei, nada devendo constar na certidão de antecedentes criminais do(a)(s) Indiciado(a)(s), sendo-lhe(s) defeso, apenas, receber o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da homologação da presente transação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Xique-Xique/BA, data da assinatura digital. Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito
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