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8000117-58.2015.8.05.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000117-58.2015.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA AUTOR: ALBERTINO RIBEIRO DA SILVA e outros (4) Advogado(s): JOSE RICARDO SOUZA PAIM (OAB:BA24018), FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO (OAB:BA19796) REU: MUNICIPIO DE BURITIRAMA Advogado(s): TADEU LUIS GONCALVES PEREIRA (OAB:BA27908) DECISÃO Verifica-se dos autos que o profissional anteriormente nomeado para a realização da perícia não manifestou aceitação do encargo, circunstância que, impõe a necessidade de nova nomeação, a fim de viabilizar o regular andamento do feito. Diante disso, torno sem efeito a nomeação pretérita e nomeio, em substituição, o Técnico em Segurança do Trabalho MARCOS VINICIUS GUIMARAES MATOS, Jacobina/BA, Registro Profissional nº 051605073-7, considerando a ausência de outros profissionais habilitados e disponíveis para atuação na região. Mantenho os honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019. Intime-se o expert ora nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo, mediante apresentação do Termo de Aceite devidamente assinado, disponível em http://www5.tjba.jus.br/portal/programa-de-auxiliares-da-justica/. Havendo aceite, deverá o perito apresentar o laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, caso tenham interesse, ofereçam quesitos e indiquem assistentes técnicos. Na sequência, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, respondendo aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, os quais deverão lhe ser encaminhados. Designe-se data para a realização da diligência pericial, intimando-se as partes a respeito, para que, se assim desejarem, a acompanhem. Com vistas à otimização dos trabalhos, determino que a Secretaria providencie o levantamento e a organização de todos os feitos que tenham por objeto perícias de adicional de insalubridade pendentes, cujo encargo já tenha sido aceito pelo perito nomeado, de modo a permitir sua realização conjunta, em regime de mutirão. Juntado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para manifestação. Após, conclusos. Cumpra-se. BARRA/BA, data registrada no sistema. JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000117-58.2015.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA AUTOR: ALBERTINO RIBEIRO DA SILVA e outros (4) Advogado(s): JOSE RICARDO SOUZA PAIM (OAB:BA24018), FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO (OAB:BA19796) REU: MUNICIPIO DE BURITIRAMA Advogado(s): TADEU LUIS GONCALVES PEREIRA (OAB:BA27908) DECISÃO Verifica-se dos autos que o profissional anteriormente nomeado para a realização da perícia não manifestou aceitação do encargo, circunstância que, impõe a necessidade de nova nomeação, a fim de viabilizar o regular andamento do feito. Diante disso, torno sem efeito a nomeação pretérita e nomeio, em substituição, o Técnico em Segurança do Trabalho MARCOS VINICIUS GUIMARAES MATOS, Jacobina/BA, Registro Profissional nº 051605073-7, considerando a ausência de outros profissionais habilitados e disponíveis para atuação na região. Mantenho os honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019. Intime-se o expert ora nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo, mediante apresentação do Termo de Aceite devidamente assinado, disponível em http://www5.tjba.jus.br/portal/programa-de-auxiliares-da-justica/. Havendo aceite, deverá o perito apresentar o laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, caso tenham interesse, ofereçam quesitos e indiquem assistentes técnicos. Na sequência, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, respondendo aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, os quais deverão lhe ser encaminhados. Designe-se data para a realização da diligência pericial, intimando-se as partes a respeito, para que, se assim desejarem, a acompanhem. Com vistas à otimização dos trabalhos, determino que a Secretaria providencie o levantamento e a organização de todos os feitos que tenham por objeto perícias de adicional de insalubridade pendentes, cujo encargo já tenha sido aceito pelo perito nomeado, de modo a permitir sua realização conjunta, em regime de mutirão. Juntado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para manifestação. Após, conclusos. Cumpra-se. BARRA/BA, data registrada no sistema. JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição

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