2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8000116-61.2025.8.05.0038 Autor(a)(s): PABLO DEIVID DOS SANTOS BRASIL Réu(s): INSTITUTO DE ACESSO A EDUCACAO, CAPACITACAO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que é exequente PABLO DEIVID DOS SANTOS BRASIL e executado INSTITUTO DE ACESSO À EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO. Houve retorno positivo na pesquisa realizada por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido requerida a expedição de alvará para levantamento de quantia capaz de adimplir o pagamento ao qual restou condenado o requerido (ID 578376224). Eis o breve relatório. DECIDO. 2. Conforme se infere dos autos, resta satisfeita a obrigação exequenda. Deste modo, a extinção deste cumprimento de sentença é a medida que se impõe. 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO. Expeça-se alvará em favor do exequente. Custas processuais conforme estabelecido em sentença. Com fundamento no art. 1.000, caput, do CPC, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Camacan/BA, datado eletronicamente. ESDRAS MURTA BISPO Juiz de Direito