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8000114-55.2024.8.24.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
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set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Jaraguá do Sul - 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul - Meio Fechado e Semi Aberto

    Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, 87 - Vila Nova - Jaraguá do Sul/SC - CEP: 89.259-300 - Fone: (47) 3130-8223 - E-mail: jaragua.criminal2@tjsc.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL Processo nº. 8000114-55.2024.8.24.0052 Processo nº: 8000114-55.2024.8.24.0052 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): ORENCIO LOURIVAL DE SOUZA Considerando o decurso do prazo sem manifestação do DPP, reitere-se o ofício, com urgência, para que, no prazo de 5 dias, promova o recambiamento do apenado para unidade prisional vinculada à Comarca de Porto União, conforme definido no conflito de competência de mov. 66, ou apresente justificativa concreta para sua permanência em Jaraguá do Sul. Consigne-se que a requisição já foi anteriormente encaminhada sem resposta. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Samuel Andreis Juiz de Direito

  2. Intimação

    SEEU · TJSC - Jaraguá do Sul - 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul - Meio Fechado e Semi Aberto

    Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, 87 - Vila Nova - Jaraguá do Sul/SC - CEP: 89.259-300 - Fone: (47) 3130-8223 - E-mail: jaragua.criminal2@tjsc.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL Processo nº. 8000114-55.2024.8.24.0052 Processo nº: 8000114-55.2024.8.24.0052 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): ORENCIO LOURIVAL DE SOUZA Considerando que a condenação é oriunda da Comarca de Porto União, bem como diante do que foi definido no julgamento do conflito de competência da mov. 66, oficie-se ao DPP para que promova o recambiamento do preso ou justifique sua manutenção na unidade prisional de Jaraguá do Sul, em 5 dias. Após, voltem conclusos para análise. Samuel Andreis Juiz de Direito

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