Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
SEEU · TJSC - Jaraguá do Sul - 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul - Meio Fechado e Semi Aberto
Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, 87 - Vila Nova - Jaraguá do Sul/SC - CEP: 89.259-300 - Fone: (47) 3130-8223 - E-mail: jaragua.criminal2@tjsc.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL
Processo nº. 8000114-55.2024.8.24.0052
Processo nº: 8000114-55.2024.8.24.0052
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): ORENCIO LOURIVAL DE SOUZA
Considerando o decurso do prazo sem manifestação do DPP, reitere-se o ofício, com urgência,
para que, no prazo de 5 dias, promova o recambiamento do apenado para unidade prisional vinculada à
Comarca de Porto União, conforme definido no conflito de competência de mov. 66, ou apresente
justificativa concreta para sua permanência em Jaraguá do Sul.
Consigne-se que a requisição já foi anteriormente encaminhada sem resposta.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Samuel Andreis
Juiz de Direito
SEEU · TJSC - Jaraguá do Sul - 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul - Meio Fechado e Semi Aberto
Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, 87 - Vila Nova - Jaraguá do Sul/SC - CEP: 89.259-300 - Fone: (47) 3130-8223 - E-mail: jaragua.criminal2@tjsc.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL
Processo nº. 8000114-55.2024.8.24.0052
Processo nº: 8000114-55.2024.8.24.0052
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): ORENCIO LOURIVAL DE SOUZA
Considerando que a condenação é oriunda da Comarca de Porto União, bem como diante do que
foi definido no julgamento do conflito de competência da mov. 66, oficie-se ao DPP para que promova o
recambiamento do preso ou justifique sua manutenção na unidade prisional de Jaraguá do Sul, em 5 dias.
Após, voltem conclusos para análise.
Samuel Andreis
Juiz de Direito