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8000113-07.2023.8.05.0223

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA

    CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. DAS ATRIBUIÇÕES PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS; CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º - Independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/ Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais: I - Juntar aos autos petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias etc., promovendo a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada; IV- Intimar as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial ou laudo complementar apresentado pelo perito, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, na forma do art. 477, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). de ID 547728878. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000113-07.2023.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: ROSIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): MARIO OLIVEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como MARIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:PE46688) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID 547728878. Santa Maria da Vitória/BA, datado e assinado digitalmente. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em substituição

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA

    CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. DAS ATRIBUIÇÕES PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS; CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º - Independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/ Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais: I - Juntar aos autos petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias etc., promovendo a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada; IV- Intimar as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial ou laudo complementar apresentado pelo perito, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, na forma do art. 477, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). de ID 547728878. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000113-07.2023.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: ROSIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): MARIO OLIVEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como MARIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:PE46688) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID 547728878. Santa Maria da Vitória/BA, datado e assinado digitalmente. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em substituição

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