PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000109-59.2018.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ APELANTE
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: ADREANA RIBEIRO DO NASCIMENTO Advogado(s): ERICO EVILASIO DE CARVALHO PAIVA (OAB:BA42463) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se acerca da obrigação de fazer cumprida pelo INSS (IDs 569503402, 572420139 e 572420140); b) requerer o que entender de direito quanto às parcelas pretéritas reconhecidas pelo título executivo judicial, instruindo o pedido com o respectivo demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, observados os parâmetros delimitados no julgado. Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo com a devida baixa. Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
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